A Justiça Eleitoral entende que cada turno funciona como uma eleição, sendo necessário justificar o não comparecimento dos dois dias de votação (6 e 27 de outubro), caso aconteçam. Assim, o prazo para justificar o voto é até:
- 5 de dezembro de 2024 por faltar no primeiro turno;
- 7 de janeiro de 2025 por faltar no segundo turno.
Para a justificativa pós-eleições, independente do método usado, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. Não há uma lista de motivos que podem ser usados, a Justiça espera apenas que a razão apresentada explique a falta no dia da eleição, afirma Izabelle Paes Omena, membro da comissão de direito eleitoral da OAB de São Paulo.
“O motivo que impediu o cidadão de comparecer à urna no dia do pleito também pode impedir que o eleitor justifique a ausência nos dias seguintes. Por isso, a Justiça Eleitoral concede esse período até que longo de 60 dias após cada pleito para apresentar a justificativa”, explica.
Como justificar o voto pelo e-Título
O e-Título está disponível para download, gratuitamente, para celulares Android e iOS. Após a instalação, o eleitor deverá preencher seus dados como nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe, além de realizar o reconhecimento da biometria facial.
Se todas as informações estiverem corretas, o aplicativo ficará livre para uso. Para justificar, o eleitor deve acessar o menu “Mais opções” e, em seguida, entrar na guia “Justificativa de ausência”. Por fim, basta preencher as informações solicitadas, anexar o documento comprobatório e enviar o pedido.
Como justificar o voto pelo sistema Justifica
Para quem deseja realizar a justificativa pela internet, pode fazer o processo pelo sistema Justifica. Ao acessar, é necessário entrar na opção “Iniciar requerimento de justificativa” e informar seus dados exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Caso esteja tudo correto, o eleitor poderá seguir com o pedido.
Nesta etapa, o usuário deve informar qual o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação que comprove a razão apresentada. Em seguida, é necessário apenas enviar a solicitação.
Como justificar o voto no cartório eleitoral
Além das opções do e-Título e do sistema Justifica, o eleitor pode justificar entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer cartório eleitoral, segundo o TSE.
Contudo, o documento é específico para o momento pós-eleição, não sendo possível usar o formulário entregue no dia da eleição. A Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo, mas o eleitor pode encontrar o requerimento para download na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Além do formulário, o eleitor também deve apresentar um documento que comprove o porquê de não ter ido às urnas.
Quais motivos podem ser usados para justificar o voto
Não existe um regulamento que aponte quais os motivos aceitos para justificar o voto. De acordo com o TSE, a exigência é apenas que seja entregue documentação que comprove o motivo da ausência.
“A pessoa pode dizer que estava doente, viajando ou trabalho, por exemplo. Mas qualquer coisa que impeça o eleitor de ir às urnas pode ser usado na hora de justificar”, diz Izabelle.
Nesse sentido, O TRE de São Paulo informa que atestado médico, passagens aéreas e registro de hospedagens são exemplos de documentos válidos.