A Justiça de Pernambuco atendeu ao pedido da defesa e revogou a prisão preventiva do cantor sertanejo Gusttavo Lima decretada na segunda-feira (23). A decisão é do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que afastou também a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do artista.
Para revogar a prisão, o desembargador disse que, ao analisar o relatório policial, o embarque ocorreu no dia 1º de setembro, enquanto as prisões preventivas de José André e Aislla foram decretadas no dia 3 de setembro. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”.
O desembargador diz que a justificativa de prisão preventiva foi fundada em “ilações impróprias” e “genéricas”. “Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar”, escreveu.
Maranhão também justificou a revogação da prisão do cantor porque entendeu que não há “lastro plausível”, entre o fato de o artista ter adquirido uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, de propriedade de José André da Rocha Neto, com as transações financeiras investigadas.
O cantor Gusttavo Lima teve a prisão decretada na segunda-feira (23) pela juíza Andréa Calado da Cruz. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro associado a jogos de azar, como apostas esportivas e cassinos online. Por essa mesma operação, a influenciadora Deolane Bezerra também chegou a ser presa, mas também teve habeas corpus concedido.