“Todavia, este juízo faz a ressalva de que, conforme vem reiteradamente alertando os credores e o Grupo Oi em decisões pretéritas, não mais realizará a prorrogação do stay period, pelos motivos, em caso de não votação do PRJ [plano de recuperação judicial] na AGC designada para o dia 17/04/2024, haja vista que a AGC já foi objeto de suspensão em duas oportunidades, estando patente a suficiência de tempo para as partes finalizarem as negociações e concluírem a elaboração dos documentos necessários para a votação do PRJ”, frisou a juíza em exercício da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em sua decisão.