A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (27), uma instrução normativa que regulamenta a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025 e contraria a lei aprovada pelo próprio Congresso Nacional na semana passada para dar mais poder à cúpula da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na distribuição dos recursos.
A instrução, aprovada por unanimidade e sem discussão pelos congressistas, foi confeccionada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é o relator do Orçamento, e apresentada pelo deputado Julio Arcoverde (PP-PI). O texto prevê que as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara poderão apresentar oito emendas ao Orçamento da União para 2025, que serão classificadas como “emendas de comissão” – por causa das comissões temáticas das duas Casas sobre áreas como saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento regional.
O projeto de lei aprovado ratificando o acordo entre Executivo, Legislativo e Judiciário, contudo, diz que: “Somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes […], observadas suas competências regimentais, para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional”. Não há nenhuma referência à Mesa Diretora da Câmara ou do Senado, que tem funções administrativas sobre as duas Casas.
Segundo técnicos do gabinete de Angelo Coronel, os recursos não são uma novidade, já que as Mesas Diretoras são consideradas comissões permanentes por uma resolução da CMO de 2006. As emendas controladas pelas cúpulas de Câmara e Senado servem, por exemplo, para cobrir novas despesas das Casas, como concursos para contratação de novos servidores, que não estão previstos no orçamento anual.
Ainda segundo os técnicos, o objetivo da instrução normativa foi acrescentar ao novo arcabouço legal das emendas mecanismos que não entraram no projeto de lei complementar que regulamentou os recursos dos parlamentares.
Ao Valor, Coronel rechaçou que a modalidade aumenta o poder das cúpulas do Congresso e destacou que as emendas de comissão não são impositivas.
“Não tem dinheiro novo e essas emendas seguem os mesmos R$ 11 bilhões. E essas emendas são discricionárias do governo. Se o governo achar que não deve, não paga”, pontuou.
Também não há, na instrução normativa, uma regra sobre como será feita a distribuição dos recursos entre as comissões permanentes. No orçamento de 2024, a divisão foi desigual – porque, na prática, os recursos não eram escolhidos pelas comissões, mas individualmente pelos líderes partidários e aliados dos presidentes da Câmara e do Senado.
A instrução normativa também é vaga sobre como serão classificadas as emendas de comissão. Num trecho, diz que serão inseridas no Orçamento com o jargão técnico RP2, o que as mistura com o dinheiro à disposição dos ministérios. Em outro artigo, afirma que manterão a nomenclatura de RP8, com a qual já são classificadas atualmente.
De resto, a instrução normativa copia a lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira para regulamentar o funcionamento das emendas parlamentares ao orçamento, mecanismo pelo qual deputados e senadores direcionam verbas para suas bases eleitorais.
A medida visa atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja dada mais transparência e rastreabilidade na execução desses recursos. A cobrança ocorreu na esteira do “orçamento secreto”, no qual é omitido o nome do parlamentar autor da emenda, e que causou dezenas de investigações sobre desvios e mal-uso do dinheiro público.
De acordo com a instrução normativa, o Congresso terá direito a direcionar R$ 50,3 bilhões do Orçamento federal em 2025 por meio das emendas. Serão R$ 24,6 bilhões em emendas individuais, R$ 14,2 bilhões em emendas de bancada estadual e R$ 11,5 bilhões em emendas de comissão, onde a partir de agora estão as “emendas das mesas diretora”.
Na justificativa do projeto, o senador Coronel diz que a intenção é “preencher a lacuna normativa” entre a sanção da lei e a adaptação das resoluções da CMO sobre as emendas.
“Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, ela assegura que as emendas apresentadas estejam em conformidade com as disposições constitucionais, legais e com os novos procedimentos definidos pela referida Lei Complementar, garantindo assim a legalidade e a transparência do processo legislativo orçamentário”, diz o senador no projeto.